COLABORE

Convocação para a Assembleia Geral Extraordinária da Cáritas Brasileira 2024

Institucional

A Cáritas Brasileira torna pública a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária

Publicação: 04/06/2024




À

Rede Cáritas Brasileira:

Diretoria Regionais Conselho Fiscal

Conselho Consultivo Entidades Membro Bispos referenciais

Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB

 

Assembleia Geral Extraordinária da Cáritas Brasileira 2024.

 

Prezados amigos e estimadas amigas,

Em cumprimento aos dispositivos estatutários e regimentais da nossa entidade; convocamos todas as entidades-membro, os membros efetivos do Conselho Fiscal, membros do Conselho Consultivo Nacional, senhores bispos referenciais da Cáritas, o Senhor Bispo Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB e demais membros da Diretoria, para a Assembleia Geral Extraordinária da Cáritas Brasileira de 2024, que acontecerá no dia 5 de julho de 2024, das 9h às 12h, a ser realizada de maneira remota, conforme artigo 7°, § 4º do Estatuto, através da plataforma virtual zoom. A Assembleia tem como pauta de debates os seguintes temas:

  • Aprovação de Reforma Estatutária, com vistas a adequar o Estatuto Social às inovações legislativas trazidas pela Lei Complementar nº 187/2021 e o Decreto Federal nº 11.791/2023, bem como cumprir exigência do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, no processo administrativo de Certificação da Entidade para o CEBAS;

 

Proposta de alteração do art. 31do Estatuto da Cáritas Brasileira, cuja redação atual é:

Artigo 31 - Em caso de dissolução da CB, seu patrimônio líquido será destinado a entidades congêneres, de mesma natureza e que tenham a mesma finalidade, com atuação no campo da Assistência Social, que preencha os requisitos da Legislação 

 

vigente, em especial da lei n. 13.019/2014, de acordo com a designação da Assembleia Geral.

Redação proposta:

Artigo 31- Em caso de dissolução ou extinção da CB, seu patrimônio líquido remanescente será destinado a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas, que preencham os requisitos da Legislação vigente, de acordo com a designação da Assembleia Geral.

  • Outros assuntos, por deliberação da Assembleia.

 

Estaremos, na medida das necessidades, enviando posteriormente maiores informações de acesso à Plataforma Zoom e da programação da Assembleia.

Lembramos ainda que, de acordo com o parágrafo 1º do art. 21 do Regimento Interno, as Entidades-membro que não puderem participar da assembleia deverão comunicar a sua ausência por escrito. Assim como para participarem com gozo de todos os direitos que lhes conferem o Estatuto e Regimento, deverão estar em dia com as obrigações relativas à Taxa Estatutária e com a documentação atualizada. Qualquer dúvida entre em contato com a secretaria do Secretariado Nacional, através do seguinte correio eletrônico: secretaria@caritas.org.br.

 

Orientações:

 

Apresentamos informações e orientações práticas para facilitar a participação de todas as pessoas e instâncias em nossa Assembleia.

 

1. Participantes com Poder de Deliberação e Voto (Delegados e Delegadas)

  • Diretoria Nacional
  • Representante de cada Entidade Membro, devidamente credenciado(a) e em dia com suas obrigações estatutárias.
  • Bispo Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Sociotransformadora da CNBB (conforme Art. 7º - E).

 

1.1 Documentos Necessários para Inscrição como Delegado ou Delegada

Os representantes de cada Entidade Membro devem apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação
  • Ata de Posse da Presidência das Entidades Membro
  • Carta/Procuração de Indicação de Representante (caso o representante legal da entidade-membro indique outro delegado para participação). A carta deve ser assinada pelo representante legal e enviada em formato PDF, juntamente com o Documento de Identificação do Representante.

 

1.2 Regularidade das Entidades Membro

As Entidades Membro devem estar em dia com os pagamentos das taxas estatutárias até 2023 para garantir o direito ao voto. Recomendamos que as Entidades Membro entrem em contato com seus Regionais e Articulações, que possuem conhecimento sobre a situação de cada uma em relação aos pagamentos.

Lembrem-se, em caso de dúvidas e esclarecimentos, a Secretaria Nacional está disponível para apoio. Delegados e delegadas que participaram da XXVIII Assembleia Nacional da Cáritas Brasileira e estão em dia com os pagamentos podem se considerar aptos.

2. Participantes sem Direito a Voto

Os seguintes participantes podem participar da Assembleia, mas não possuem direito a voto:

  • Membros da Coordenação Colegiada Nacional
  • Secretárias/os Regionais e Articulações
  • Bispos Referenciais
  • Demais membros dos Secretariados Nacional e Regionais

 

3. Processo de Inscrição e Credenciamento

 

Todos os participantes devem se inscrever até o dia 28 de junho de 2024 através do seguinte formulário:

[https://docs.google.com/forms/d/1fzuDP6AWykPpCfmlRX1FF1nDGaUcQ0mgud5x84lKRj4 ]

 

A inscrição deve ser feita utilizando um e-mail do GMAIL, que também será utilizado para o recebimento de atualizações sobre a Assembleia.

 

Na certeza de uma boa participação em mais este encontro da grande família Cáritas, aproveitamos o momento para reiterar nossos votos solidários, de fraternidade e apreço.

 

Para dúvidas e esclarecimentos, entrem em contato com a Secretaria Nacional através do e-mail secretaria@caritas.org.br ou pelo WhatsApp: +55 61 99999-4397.

 

Agradecemos sinceramente pelo apoio de todas e todos. Contamos com a participação ativa de cada um para fortalecermos juntos nossa missão transformadora. Até breve e seguimos unidos em solidariedade e compromisso social. 


Cordialmente, 


Dom Mário Antônio da Silva 

Diretor-Presidente Cáritas Brasileira


DOCUMENTOS: Carta Circular Nº 0016/2024  | Carta Nº 0024/2024/CB |  Carta Nº 0025/2024/CB Errata

Tag