A tradicional Feira de Economia Solidária de Santa Maria (RS) foi cancelada no dia 8 de julho devido à determinação judicial expedida pela juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez. O motivo do adiamento foi a possibilidade de infecção pela gripe H1N1 (Gripe Suína), já que se tratava, segundo a Justiça, de um “ambiente com grandes aglomerações” e com comitivas provenientes de países como a Argentina e Chile, onde há casos confirmados de mortes pela doença. Mesmo com o cancelamento da vinda das delegações de outros países, a feira foi suspensa.

No momento da decisão, 15 caravanas já haviam saído de seus Estados. Essas caravanas fizeram, em Santa Maria, um grande momento de partilha, troca de experiências e formação em diversos locais da cidade e da região. Dentre estes, a visitação ao túmulo de Dom Ivo Lorscheiter, no Santuário Basílica de Nossa Senhora Medianeira; a Marcha da Esperança, onde milhares de pessoas em sintonia com a mesma causa clamaram por: Força, Coragem, Justiça e Liberdade, fortalecendo assim a Teia da Esperança na perspectiva de “Um Outro Mundo Possível”.

A Cáritas fez uma oficina sobre o Centro de Formação em Economia Solidária e a Campanha da Fraternidade 2010, cujo tema é Economia e Vida. A delegação da Cáritas, com representantes de todo o Brasil, também visitou experiências de empreendimentos solidários na região.

A Feira de Santa Maria será realizada em janeiro de 2010, em datas a serem confirmadas.

Informações: http://www.esperancacooesperanca.org.br

Confira a íntegra da decisão da juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez sobre a suspensão da feira do cooperativismo:

“O MINISTÉRIO PÚBLICO nos autos da Ação Cautelar que move em face do MUNICÍPIO DEMITRA DIOCESANA DE SANTA MARIA e BANCO DA ESPERANÇA (PROJETO ESPERANÇA/COOESPERANÇA) pretende que liminarmente, seja determinada suspensão da realização da 16ª Feira Estadual do Cooperativismo e 5ª Feira de Economia Solidária do Mercosul, programada para iniciar no dia 10 de julho do corrente, para tanto requereu que o Município mantenha o indeferimento para a realização do evento e que os demais réus decidam pelo adiamento do mesmo para época mais oportuna. SANTA MARIA,

Encontrei no conjunto probatório a presença dos requisitos necessários. A antecipação do mérito, sem ouvir a parte contrária, está bem autorizada porque se trata de situação excepcional, e urgente, sendo que a demora na prestação jurisdicional fulminará o pedido inicial, sem possibilidade de recuperação.

A saúde pública é bem maior que deve preponderar em detrimento dos interesses particulares. Infelizmente o evento em questão, apesar de sua importância reconhecida, não poderá ocorrer, pelo menos, por enquanto, até que as autoridades responsáveis pela saúde pública encontrem meios eficientes para minimizar as consequências danosas dessa doença causada pelo vírus Influenza A (H1N1), que segundo consta possui alto índice de transmissibilidade.

Evidentemente, que por mais que se reconheça o valoroso trabalho que a irmã Lourdes Dill, coordenadora do evento, Mitra Diocesana e Banco da Esperança têm desempenhado, durante décadas, em prol da comunidade local, não se pode deixar de frustrá-los nesse momento que exige a prudência de todos para tentar evitar epidemia com resultados imprevisíveis, uma vez que os estabelecimentos destinados à internação de doentes são deficientes para atender grande demanda e já se encontram superlotados, logo, não terão condições físicas para abrigar doentes em maior número. Por outro lado, o custo da doença para os cofres públicos é muito elevado, melhor é prevenir.

Não temos como deixar de acreditar nos vereditos das autoridades vinculadas à saúde pública, seja, o Ministro da Saúde , seja o nossos Secretários Estadual e Municipal, bem como, o consenso entre os órgãos locais (Defesa Civil, vigilância sanitária, Hospital Universitário que é o único da região referência para o tratamento) os quais taxativamente não recomendam a realização do evento conforme bem documentado (fl.16 a 19 e 67 a 71).

A aglomeração — em local improvisado e sem condições de higiene suficiente — de milhares de pessoas provenientes de vários estados do Brasil, (até mesmo, com possibilidade da presença de pessoas dos países de maior incidência da doença), as quais viajarão e permanecerão, por várias horas, em ônibus fechado, sem circulação de ar, evidentemente, poderá contribuir para a proliferação do vírus, no estado do Rio Grande do Sul, nosso Estado que, por ora, está conseguindo conter o alastramento, portanto, permitir a realização do evento é temerário para a coletividade.

Diante do exposto, sem outra alternativa, em benefício da coletividade de Santa Maria, e do Estado do Rio Grande do Sul, defiro a liminar para determinar a suspensão da realização do evento até que momento mais propício seja possível, esperando que em breve.

O Município através do Sr. Prefeito Municipal e das autoridades sanitarias deverá impedir a realização do evento, se for necessário utilizando o Poder de Polícia. Os demais requeridos Mitra Diocesana de Santa Maria e Banco da Esperança (Projeto Esperança/Cooesperança) deverão suspender as atividades para que sejam concretizadas depois que passar a fase mais grave da proliferação, mediante prévia liberação dos órgãos encarregados da saúde pública.

Para a hipótese de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilizações cabíveis, fixo desde já, a pena pecuniária em R$50.000,00 (cinquenta mil Reais) que será suportada por cada um dos ora requeridos e a soma ficará à disposição do Estado do Rio Grande do Sul para ser utilizada no tratamento dos próximos infectados pelo influenza A (H1N1) que forem atendidos nesta cidade.
Assessoria de Comunicação Cáritas Brasileira